O que é beleza
CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
ART. 1§ - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora ele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
CAPITULO II
Da Admissão
ART. 2§ - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e medica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.
ART. 3§ - A admissão só se efetiva após período experimental de 30 a 90 dias, conforme o cargo, ressalvado o direito a prorrogação.
ART. 4§ - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria respectiva.
CAPITULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
ART. 5§ - Todo empregado deve:
a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) obedecer as ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d) observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
h) usar os equipamentos de segurança do trabalho (óculos, calçados, capacetes etc.);
i) usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
j) prestar toda a colaboração a Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mutua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da Empresa;
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