O que e retorica
Materia dividida em 5 partes. Introdução, direitos pessoais relacionados ao dir. De família, aspectos patrimoniais do dir. de família, união estável, institutos protetivos-tutela e curatela.
Conceito de família:
E um conceito mais sociológico do de jurídico, pois independentemente do que esta escrito, as famílias se formam do seu próprio jeito. Não ha um conceito totalmente certo.
Apesar disto, a doutrina costuma falar em 3 conceitos:
Conceito amplíssimo: aquele segundo o qual família e a união formada por pessoas ligadas por vinculo de consanguinidade, casamento,adoção, afinidade ou união estável, bem como das pessoas que vivam sob sua dependência econômica (Art. 1412, CC).
Conceito amplo: (art. 1591) e o grupo formado por pessoas ligadas pelo casamento, união estável e parentesco.
Conceito restrito: Art. 226,CF, par. 3 e 4.
Família e uma realidade social formada por um grupo variável de pessoas unidas pelo matrimônio, união estável, parentesco, inclusive por adoção.
Em razão das peculiaridades, o direito de família tem princípios, regras, próprios, distintos dos demais ramos do direito civil, mesmo quando se trata de questões patrimoniais.
Os direitos patrimoniais oriundos do direito familiar, são, a principio, irrenunciáveis.
HISTÓRICO
1 fase foi influenciada pelo direito romano e canônico. Princípios: autoridade paterna; a família legitima somente se constitui pelo matrimonio, que e uma união indissolúvel.
Grandes marcos:
Lei do divorcio e estatuto da mulher casada, leis que reconheceram que o casamento não era mais indissolúvel e garantiu mais direitos a mulher.
CF de 1988- igualdade jurídica entre homem e mulher; igualdade na filiação, proibida qualquer forma de discriminação.
Reconhecimento da união estável como entidade familiar. A constituição não equipara união estável com matrimonio, apenas diz que ambas são entidades familiares.
Importância da dignidade da pessoa humana como principio