O que são os direitos humanos
Os direitos humanos são comumente definidos como "como direitos fundamentais inalienáveis aos quais um indivíduo é intitulado como condição inerente à sua existência enquanto ser humano." Tais direitos são portanto, entendidos como universais (por conseguinte, à serem aplicados em qualquer lugar) e igualitários (iguais para todos os indivíduos que, conceitualmente, se encontram sob a cobertura desses direitos).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas estabelece, em seu artigo primeiro que: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Eles são portadores de razão e consciência, e devem agir, uns para com os outros, em um espírito de irmandade.
Tal conceito de direitos humanos, fundamentais e garantidos para todos seres humanos sem exceção, não existia no pensamento humano até o advento da reforma protestante, do Renascimento europeu, e da consolidação das idéias fundamentais do Iluminismo. Sociedades anteriores à essa época, mesmo que possuindo sistemas complexos de direito, com obrigações e deveres, concepções de justiça, legitimidade política e promoção do desenvolvimento, da dignidade e do bem estar do ser humano, não apresentavam o conceito de direitos humanos universais, bastando notar que, segundo McIntyre, até 1400 AD, não existiam palavras que expressassem o conceito de direito (como algo garantido à um indivíduo por lei), em nenhuma das línguas européias.
As idéias que prepariam o terreno para a criação desse conceito universal de direitos humanos, aparecem apenas durante o Iluminismo, principalmente em pensadores com John Locke, Francis Hutcheson e Jean-Jacques Burlamaqui.
Como consequência, o conceito de direitos humanos universais acaba sendo finalmente contemplado politicamente nas idéias que nortearam a Revolução Americana e a Revolução Francesa.
Durante os séculos XIX e XX, grandes avanços foram feitos, tanto nos campos da filosofia e da