O Público e o Privado na Gestão Pública
a) o que é dicotomia R: Dicotomia é a divisão de um elemento em duas partes, no caso de dicotomia público/privado, significa que aquilo que está na esfera pública deve necessariamente estar fora da esfera privada, e tudo que não se situar na esfera pública de estar obrigatoriamente contido na esfera privada. Um termo exclui necessariamente o outro, e ambos recobrem a totalidade do existente e do imaginável.
b) as características gerais de público e privado.
R: Na esfera pública, os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do Estado, sejam na condição de simples usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo Estado e não autonomamente como na esfera privada.
Já na esfera privada, os indivíduos são concebidos como pessoas físicas à procura da satisfação de seus interesses particulares, podendo se associar e constituir pessoas jurídicas com a finalidade de perseguir os mais diferentes objetivos (econômicos, políticos, religiosos, culturais etc.).
c) como a dicotomia ocorre neste caso.
R: A dicotomia entre o Público e o Privado é construída e reinventada ao longo do tempo, pela coletividade, ou seja, essa construção é decorrente do desejo da sociedade em querer agregar algo para o público ou até mesmo de retirar quando não se torna mais de interesse do povo, assim essa divisão do Público com o Privado não passa de uma mera convenção social, construída pelos diversos entendimentos e amadurecimentos da sociedade com o passar dos tempos.
d) como se comporta a fronteira público/privado ao longo do tempo. Exemplifique.
R: A precedência do poder público sobre o privado faz com que as fronteiras entre um e outro sejam sempre móveis, ou seja, ora o Estado avançando sobre a esfera privada, ora recuando, tal como no movimento pendular. Com exemplo, podemos citar relação Leis e