O Princ Pio Da Irrenunciabilidade
Este trabalho tem como finalidade estudar e aprender os princípios do Direito do Trabalho. É necessário esclarecermos que veremos apenas os princípios, imperatividade, irrenunciabilidade das normas trabalhista, renúncias unilaterais e bilaterais e muitos outros temas nesse capítulo II, como fato impossível deixar de relatar a história do direito do trabalho. Entretanto os princípios do direito veio para ajudar o empregado e também o empregador para privar vantagens concedidas pelo direito do trabalho.
O Princípio da Irrenunciabilidade
É um principio em que há um acordo unanime dos autores quanto a sua vigência e importância, se bem que possa haver diferenças. O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido no contrato.
Significado
Em relação ao conceito, Hernainz Marquez sustenta que a irrenunciabilidade deve ser entendida em seu verdadeiro sentido, como “a não possibilidade de privar-se voluntariamente, em caráter amplo e por antecipação, dos direitos concedidos pela legislação trabalhista”.
Poderá, entretanto, o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, pois nesse caso não se pode dizer que o empregado esteja forçado a fazê-lo. Feita transação em juízo, haverá validade de tal ato de vontade.
A renuncia equivale a um ato voluntario pelo qual uma pessoa se desliga de um direito reconhecido a seu favor e o abandona. De fato, se tal Princípio não existisse, os direitos dos trabalhadores poderiam ser facilmente reduzidos, dada a sua situação econômica e social menos privilegiada, presente na grande maioria dos casos. Seria muito fácil para o empregador deixar-se de cumprir suas obrigações legais, pois, para tanto, bastar-lhe-ia obter um