O princ pio da capacidade contributiva e a tabela do imposto de renda
O princípio da capacidade contributiva surge a partir do momento em que o cidadão começa a receber financeiramente mais do que precisa para se manter, para a sua sobrevivência, para o seu mínimo existencial. A tributação é quando o Estado obtém as receitas provenientes dos recursos dos patrimônios e rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Um dos tributos que o cidadão paga aos cofres públicos é o Imposto de Renda, onde a receita é para serem destinadas as atividades gerais do Estado, como a saúde, a educação, a segurança pública, entre outros. No artigo 145 da nossa Constituição Federal, no 1º parágrafo está prescrita que os impostos serão para conferir o patrimônio e os rendimentos do contribuinte. Desta forma, o princípio da capacidade contributiva não pode ser aplicado a toda e qualquer tributo, apenas aos impostos pessoais, como o Imposto de Renda, por exemplo. A capacidade contributiva vai depender do quanto é o rendimento dos recursos econômicos do contribuinte. O cidadão vai contribuir de acordo e na proporção de sua possibilidade econômica. Assim, quem ganha mais, maior será a alíquota a pagar pelos seus rendimentos anuais. Estas alíquotas serão graduadas de acordo com a situação econômica e a quantidade de riquezas de cada indivíduo, tendo uma porcentagem mínima que é de 7,5% e a máxima de 27,5%. A capacidade contributiva é vista como o princípio fundamental para exprimir a Justiça Social, onde cada cidadão deve pagar o tributo em conformidade com sua riqueza e capacidade econômica. Onde quem ganha mais, contribui com mais; e quem ganha menos contribui com uma porcentagem menor, ou fica isento.