O Papel da Sociologia Juridica
A Sociologia Jurídica nasce como uma disciplina autônoma no início no século XX, quando os fenômenos sociais começam a ser analisados através do uso sistemático de conceitos e métodos.
Todos os trabalhos de Sociologia Jurídica partem da tese de que o direito é um fato social, ou ainda, uma função da sociedade.
Logo, o direito passa a ser visto como uma manifestação das realidades observáveis dentro da sociedade. Segundo a Sociologia Jurídica, todo o processo de criação, evolução e aplicação do direito pode ser explicado através da análise de fatores, de interesses e de forças sociais.
Os sociólogos do direito consideravam que o Direito teria uma única fonte: a vontade do grupo social. Portanto, caberia a Sociologia Jurídica pesquisar fatos do direito, cuja manifestação não depende de lei escrita, mas sim da sociedade, que é quem produz estes fatos e cria relações jurídicas. Foi partindo desta ideia que surgiram duas abordagens da sociologia jurídica: a sociologia do direito e a sociologia no direito.
A primeira abordagem opta por fazer um estudo sociológico do direito, colocando-se numa perspectiva externa ao sistema jurídico. Os seus adeptos consideram que a Sociologia Jurídica faz parte das ciências sociais, e, ainda, consideram que a Sociologia Jurídica não pode ter uma participação ativa dentro do direito. Deve estudar e criticar o direito, mas não ser parte integrante desta ciência. Sua tarefa resume-se à observação neutra do sistema jurídico.
A segunda abordagem, a da sociologia no direito, adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico. Os seus adeptos defendem que a sociologia jurídica deve interferir ativamente na elaboração, no estudo dogmático, e, inclusive, na aplicação do direito. Segundo Max Weber, a Sociologia Jurídica visa a compreender o comportamento dos indivíduos nas relações jurídicas, demonstrando acreditar na validade de determinada ordem, orientando com essa ordem a própria conduta dos