O meio ambiente e a sustentabilidade
O MEIO AMBIENTE E A SUSTENTABILIDADE
Busca com o presente, esboçar considerações sobre o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental.
O autor José Eli da Veiga logo na introdução nos conta sobre uma pergunta lançada em um jornal de grande circulação, sendo esta: Para crescer, o Brasil precisa mudar a legislação ambiental?
Neste prisma, é importante primeiramente conceituarmos e definirmos alguns termos, como o meio ambiente e sustentabilidade, e assim colocarmos no patamar da Constituição Brasileira e decorremos sobre o nosso tema abordado.
Deste modo, comeremos a por discorrer sobre o meio ambiente, sendo que Tiago do Amaral Rocha e Mariana Oliveira Barreiros de Queiroz definem:
“O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10795&revista_caderno=5 acessado em 25 de Abril de 2013 às 15h35min)
E ainda que:
”Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10795&revista_caderno=5 acessado em 25 de Abril de 2013 às 15h35min)
Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo (1996, p. 31), trata-se de um conceito jurídico indeterminado, assim colocado de forma proposital pelo legislador com vistas a criar um espaço positivo de incidência da norma. Ou seja, se houvesse uma definição precisa de meio ambiente, diversas situações, que normalmente seriam subsumidas na órbita de seu conceito atual, poderiam deixar de sê-lo pela eventual