O indígena sob o Diretório dos Índios: trabalho, exploração e rebelião (1757-1798)
Simone Rafaela Vedana Lazari
Nº USP: 8980707
Noturno
Sebastião José de Carvalho e Melo, posteriormente Marquês de Pombal, foi o Secretário de Estado de Portugal durante o reinado de D. José I (1750-1777). Seu governo foi profundamente influenciado pelo pensamento ilustrado europeu, e, com o objetivo de recuperar a economia portuguesa e modernizar as instituições nacionais, promoveu um conjunto de transformações políticas (Victor Leonardi, Entre árvores e esquecimentos, 1996, pag. 237). Em meio a essas ditas transformações políticas, estão medidas tomadas em relação a Amazônia e os indígenas. Devido aos estabelecimentos do Tratado de Madri (1750), Portugal garantiu mais territórios na parte Norte da Colônia, mas era necessário que se efetivasse a colonização no local; para tal, Pombal tomava como solução ocupação das fronteiras amazônicas. A maneira mais efetiva, portanto, de se ocupar o território amazônico seria com a utilização do indígena e sua mão de obra. No entanto, segundo Kenneth Maxwell, seria necessário que fossem eliminadas as diferenças entre portugueses e indígenas e também a libertação destes últimos da tutela religiosa, para que pudessem se miscigenar com os portugueses1. A melhor maneira encontrada, portanto, de utilizar o indígena como uma marionete colonizadora (controlada, obviamente, pelos portugueses) foi através do Diretório dos Índios (1757-1798). O Diretório dos Índios (primeiramente destinado às povoações indígenas no Pará e do Maranhão, mas posteriormente se estendeu ás do Estado do Brasil) era constituído por 95 artigos, que abordava desde a natureza do indígena e como ele seria governado, até instruções para introduzir o indígena na vida “civilizada”, inserindo nele o costume do trabalho e do comércio e formulando obrigações civis e perante ao Estado para os nativos2. Como já dito, umas das primeiras medidas impostas pelo