O impacto ambiental da agropecuaria
JOSONIEL FONSÊCA, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
Professor de Direito Constitucional e Ciência Política da Faculdade Natalense Para o
Desenvolvimento do Rio Grande do Norte-FARN e Professor Emérito da Universidade PotiguarUnP. Membro Fundador da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.
Sumário
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Considerações Iniciais
Partidos Políticos – Origem e Conceito
Natureza dos Partidos Políticos
Os Partidos Políticos e a Lei
A Realidade Brasileira
Considerações Finais e conclusão
1. CONSIDEDARAÇÕES INICIAIS
Os Partidos Políticos são e continuarão sendo objeto de permanente estudo pelos especialistas da Ciência Política. Hoje, no Brasil, o assunto entra na ordem do dia da política nacional, face às recentes posições tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e
Pelo Tribunal Superior Eleitoral, no tocante à fidelidade partidária.
O sistema de Partido – a presença de um, dois ou mais partidos, ou mesmo de nenhum deles – é de especial relevância para o funcionamento do respectivo regime político.
Sabe-se que o próprio partido político é considerado como elemento de base para a existência de uma democracia, eis que trata de uma associação que aglutina as forças políticas, sendo isso indispensável para a realização do jogo democrático, que ocorre de modo continuado.
A Constituição Federal Brasileira, no seu artigo 1.º , Parágrafo Único, consagra a democracia representativa, ao afirmar: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
A democracia representativa é o regime de governo em que o processo de opinião pública é fundamental. Nele, o partido político é o canal mais importante para a difusão e ajustamento das parcelas mais próximas da opinião política, aglutinando-os pelo denominador comum dos seus principais elementos. É, igualmente, o veículo que permite uma