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Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente.
É importante citar também que ações via Juizado Especial
Federal são cabíveis, contudo, deve ser analisado o valor do fundista, pois, devido ao índice de correção ser alto, o valor pode ultrapassar o teto e prejudicar o cliente.
A ação também pode ser impetrada na Justiça Federal porém, também verificando o valor da ação que se menor que 60 salários mínimos só poderá ser intentada no Juizado.
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem com legitimidade ativa pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas. Há possibilidade também de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por ação.
PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA
A prescrição do FGTS é trintenária, portanto, nenhum óbice ao ingresso da ação para pedidos de correção de 1999 para frente, pois decorridos apenas 14 anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia da Cédula de Identidade – RG;
- Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do
PIS está anotado);
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS, fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; também pode ser obtido em http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/ com senha obtida junto à
Caixa Econômica Federal.
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de aposentados) para provar o saque do FGTS com a aposentadoria;
- Procuração;
- Cálculo para verificar o valor de ganho da ação e mensurar o valor da causa
DR. DANIEL FABIANO CIDRÃO – OAB/SP 162494 – daniel.cidrao@gmail.com
(16) 981477743.