O Exemplo De Terceiro Juridicamente Prejudicado Mais Comum O Do Sublocat Rio
Pode ser considerada terceira prejudicada a mulher, em qualquer ação contra o marido, com quem constitui comunhão de bens, quando a sentença for executiva contra bens comuns, ou mandamental, também atingindo os bens comuns.
Outro é o caso do fiador. Não há dúvida que poderá ele ser considerado terceiro prejudicado quando houver decisão desfavorável ao devedor, atingido como é pela condenação a pagar. [16]
Em realidade, a norma processual do art. 499, CPC concede ao terceiro prejudicado um direito potestativo de recorrer, e tentar, assim, melhorar sua situação.
Imagine, agora, a seguinte situação: trata-se do caso de um concurso público de provas e títulos para a contratação de professor em uma universidade pública. Concorrem muitos candidatos a uma única vaga. "A" é considerado o primeiro colocado no concurso, e "B" o segundo. Porém "B" ingressa com uma ação pleiteando a anulação dos critérios de avaliação, já que seu título de Doutor não foi analisado pela banca do concurso, causa que o fez ficar com uma diminuta classificação. O pedido é considerado procedente e "B" se torna o primeiro colocado no concurso. A partir dessa decisão, "A" será prejudicado em seu direito, sendo possível, assim, recorrer da decisão na condição de terceiro prejudicado.
Como exemplo, podemos citar o caso de uma ação de exoneração de alimentos, movida pelo pai em face de um filho. Se o pai ganhar em primeira instância, pode a mãe, estranha ao