O espírito santo no contexto da abertura econômica mundial - (1992-2008)
Através da Portaria MEPF n. 606/92, de 3 de setembro de 1992, foi estabelecido um novo organograma para a Receita Federal, tratando de qualificar sua estrutura de funcionamento para o setor aduaneiro. Estava autorizada, tardiamente, a reabertura das Alfândegas brasileiras, com um sistema definido de ação que, aos poucos, nos últimos dezesseis anos foi se aprimorando à medida que a complexidade do comércio exterior exigiu. Apesar do reinicio difícil para a maioria dela, uma vez que ressurgiram quando o país já tinha se livrado da maioria das leis protecionistas, sua missão de facilitar e proteger o comércio internacional brasileiro tem sido efetiva e constante, buscando valorizar e ampliar o contato com os órgãos públicos anuentes que atuam no setor e com empresários e profissionais ligados a este segmento da economia nacional, os chamados intervenientes.
Assim, entre os atos legislativos que aprimoraram o sistema aduaneiro nacional durante a década de 1990, merecem citação: Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, restabelecendo incentivos fiscais à exportação e importação; Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, instituindo o Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX); Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, dispondo sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias (Lei dos portos); Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituindo normas para licitações e contratos no serviço público; Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, estabelecendo normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos (instalação das Estações Aduaneiras de Interior – EADIs) e Instrução Normativa (IN) SRF nº 55, de 29 de novembro de 1995, dispondo entre outros, sobre a classificação de mercadorias na TEC do MERCOSUL.
No decorrer da atual década, ampliaram-se ainda mais o volume de comércio internacional realizado