O ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E INFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
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SINOPSE DO CASE: O ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E INFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO1L Barros²
R Almeida³
1 DESCRIÇÃO DO CASO
O seguro de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seguro DPVAT, é o seguro indenizatório às vítimas de acidentes de transito sem que haja a apuração de culpa. Têm direito ao seguro todos os envolvidos em acidentes que envolvam veículos automotores inclusive os pedestres que por ventura seja atropelado. A indenização cobre três tipos de danos: Morte, Invalidez Permanente e Reembolso de despesas Hospitalares.
O meio em que se deve solicitar o seguro, é administrativo, devendo a vítima ou familiares em caso de morte, solicitar junto às seguradoras o ressarcimento de despesas médicas ou a indenização em casos de morte ou invalidez. Porém muitas vezes o processo administrativo é muito longo e os valores pagos não se refletem a realidade das lesões sofridas pelas vítimas. Em face desta realidade os segurados começaram a recorrer diretamente ao judiciário para solicitar em juízo os valores de indenizações que lhes são devidos, sem que acionem sequer a seguradora, para abrir o processo administrativo dando início a apuração do caso e fazer o pagamento da indenização.
Por isso a demanda de processos no judiciário para provimento de indenizações do seguro DPVAT aumentou significativamente, abarrotando o sistema judiciário com processos que deveriam ser resolvidos sem a necessidade de um procedimento jurídico. Isso acarretou em uma divisão de pensamentos e atitudes por parte dos juízes, uma boa parte estava deixando de julgar os casos, com a argumentação de que o requerente não acionou a seguradora, e não foi aberto um procedimento administrativo para pagamento da indenização, os juízes determinaram que se devem exaurir os procedimentos administrativos junto as seguradoras, para que a pessoa busque o judiciário. Por outro lado, os juízes que continuaram a julgar os casos sem a mesma preocupação, diante da apreensão