O ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO FILHO MAIOR INVÁLIDO NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, DESTACANDO ATÉ QUE MOMENTO TAL INVALIDEZ HAVERÁ QUE SE MOSTAR PRESENTE
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O ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO FILHO MAIOR INVÁLIDO NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE, DESTACANDO ATÉ QUE MOMENTO TAL INVALIDEZ HAVERÁ QUE SE MOSTAR PRESENTEO rol dos dependentes é definido pela Legislação Previdenciária (Lei n. 8.213/91, art. 16), que a subdivide em três classes:
1ª Classe – são aqueles dependentes que recebem benefícios previdenciários simplesmente por estarem sujeitos, financeiramente, ao segurado da Previdência Social, isto é, a dependência econômica, que pode ser integral ou parcial, não precisa ser demonstrada, ela é presumida.
2ª e 3ª classes – os dependentes que fazem partem deste rol devem comprovar a dependência econômica para obterem aos benefícios previdenciários. Lei nº 8.213/91 (...) “ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o §3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica