O enfermeiro
Conclusão do Grupo: Culpado por homicídio qualificado, Art 121 § 1º III, IV e V C.P.. Art 135 C.P.
Premeditação:
a) O Réu demonstra a premeditação do crime quando no 12º parágrafo diz: - Já por esse tempo tinha eu perdido a escassa dose de piedade que me fazia esquecer os excessos do doente; trazia dentro de mim um fermento de ódio e aversão. b) No 15º parágrafo, pouco antes de concretizar o crime o Réu furioso, com a plena convicção do que deseja, matar, se atira ao doente, põe-lhe as mãos ao pescoço e esgana-o.
Texto Conclusivo
O Réu, mesmo com todas as indicações de que o coronel era pessoa doente e muito complicada de se lhe dar assumiu o risco de cuidar do mesmo. Com a convivência conturbada entre os dois o Enfermeiro sempre foi livre para partir, porém sempre optou por permanecer, mesmo furioso com o coronel. Assumindo assim, o risco da relação se tornar cada vez pior entre os dois. O enfermeiro já se mostrava com ódio, e sem piedade do coronel, quando no papel de enfermeiro, por saber que se trata de uma pessoa doente e que tem uma personalidade muito difícil de se conviver por perto deveria sempre tolerar as rabugices do coronel. Na parte em que o enfermeiro cita sobre o testamento ele afirma que o coronel descompôs o Tabelião, “Quase” tanto como à ele, o que ao ponto de vista do grupo, por o enfermeiro ser a única pessoa que tinha acesso ao coronel, se torna muito difícil que o enfermeiro não tenha tido acesso ao testamento. Pouco antes do crime o enfermeiro assumiu que havia perdido a escassa dose de piedade que o fazia esquecer os excessos do doente; levava dentro dele um fermento de ódio e aversão, o que faz se esperar o obvio, um crime que foi efetuado de forma cruel, por asfixia, e desnecessário. O enfermeiro poderia simplesmente partir mas optou por se vingar de tudo que o coronel lhe havia feito passar. O crime indica crueldade também pelo fato de o coronel ter gritado enquanto era esganado. Após