O contratualismo: Hobbes, Locke e Rouseau
• Hobbes (1588-1679) Defesa do Estado Absolutista.
• 1. Natureza Humana: Os homens são maus, egoístas; o homem é um lobo para o outro homem. Estado de guerra de todos contra todos.
2. Propriedade Privada: No início, tudo é de todos. Quando há disputa pela posse, há a luta: a guerra. A propriedade é criada pelo Estado – Leviatã (soberano), para preservar a paz. Assim como a criou, o Estado pode suprimir a propriedade dos súditos.
• 3. Contrato Social: Para superar o Estado de Natureza, Estado de guerra de todos contra todos.
4. O modo de Pacto estabelecido no contrato social: Pacto de submissão: transfere toda sua liberdade, voluntariamente, ao ESTADO – LEVIATÃ, que passará a agir em nome de todos.
• 5. O Estado Civil: É o Estado- Leviatã, onde o Soberano tem poder absoluto, ilimitado e irrevogável.
6. Direito de resistência: Só é possível para defender o direito à própria vida e à integridade física. Mesmo assim, vale a lei do mais forte (o soberano, que acaba vencendo).
• Locke (1632 – 1704) Defesa do Estado Liberal. Defesa do individualismo (o individuo precede o Estado).
• 1. Natureza Humana: Os homens são bons, livres, independentes, iguais, pacíficos e seguros. Estado de paz e harmonia.
2. Propriedade privada: Propriedade já existia no Estado de Natureza e não pode ser violada pelo Estado. É pelo trabalho sobre a terra que o homem estabelece os limites e garante sua propriedade. Com o surgimento da moeda, a propriedade pode ser adquirida pela compra.
• 3. Contrato Social: Preservar o estado de liberdade natural. Preservar o direito natural à liberdade.
4. O modo do Pacto estabelecido no contrato social: Pacto de consentimento: os membros da sociedade preservam seus direitos inalienáveis à vida, liberdade e aos bens, protegendo sob o amparo da lei (não permitindo