O Caso Dos Exploradores De Caverna
Nome: Maria Telma Pereira de Alencar; Matrícula: 01630002683.
Nome: Cícero Oliveira da Silva; Matrícula: 01630002944.
Nome: Ana Paula Marques Lima; Matrícula: 01630002779.
Nome: Marcelo Lourenço dos Santos; Matrícula: 01630002777.
Nome: Francisco Euder Matias Nogueira; Matrícula: 01630002888.
Nome: Saulo Ferreira de Oliveira; Matrícula: 01630002648.
Nome: Bruno Nunes Pinto; Matrícula: 01630002827.
O CASO DOS EXLORADORES DE CAVERNA
1 - VOCE CONSIDERA QUE SE TRATOU DE UMA DECISAO JUSTA OU
INJUSTA?
Diante dos fatos expostos no texto, consideramos que a pena aplicada aos exploradores sobreviventes foi uma DECISÃO INJUSTA, contrariando a opinião desse grupo que optou por considerar que não houve crime intencional e sim uma ação/estado de necessidade perante o desespero coletivo na iminência da morte por inanição. A morte de
Roger Whetmore (primeiro a propor o acordo) tornou-se um ato de sobrevivência, no qual se sacrificou uma vida em troca da sobrevivência de quatro seres humanos, estes, já encontravam-se ali há mais de trinta dias. Senão, vejamos: a Lei Penal de Commonwealth estaria também intencionalmente privando quatro indivíduos, seres e cidadãos
(acometidos de caso extraordinário, pois não havia no local substância animal ou vegetal que lhes permitisse subsistir) à morte.
Não seria mais viável a pena de prisão de seis meses, ou quem sabe, de maior período?
Embora hoje vivamos no direito positivo, naquela época, diante do caso, os réus teriam que estabelecer sua própria lei, até porque após vinte dias presos e sem suprimentos, tomaram conhecimento por meio do chefe da equipe de resgate que seria necessário pelo menos mais dez dias para que o socorro chegasse, diante disso tiveram que praticar a antropofagia, caso contrário, a chance de morte seria grande, de acordo com o médico integrante da equipe de resgastes, que a contragosto, respondeu positivamente à pergunta dos afortunados: “se comermos as carnes de um de nós conseguiremos sobreviver mais
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