o caso dos exploradores de caverna
Disciplina: HermenÊutica
Alunos: Adler Soares da Silva Turma: 3º Período -Matutino
No contexto do Livro, "O caso dos exploradores de caverna" surgem todas as controvérsias e dúvidas hermenêuticas e de consciência dos julgadores, representadas para o leitor por meio do voto de 4 dos membros da corte do presidente Truepenny, quais sejam os juízes Foster, Tatting, Keen e Handy. Considerando as características das espécies, os métodos, os sistemas e os resultados da interpretação do direito que foram identifique no voto de cada um dos membros desta Corte, a escola da hermenêutica clássica a que cada um parece filiado.
No primeiro voto o Juiz Foster se apoia no Jus naturalismo, embasado no principio da territorialidade, ele sustenta não ser propicio o ambiente para se levar em conta a lei positivada, alegando que devido às circunstancias, os réus estavam em estado de direito natural.
No segundo voto o juiz Tatting se absteve em tomar posicionamento a favor ou contraria a conduta dos réus, se abstendo de votar em qualquer um dos sentidos, configurando assim o non liquet.
No terceiro voto do juiz Keen o magistrado é a favor da condenação dos réus pois considera sob quaisquer efeitos o que a norma rege em sua literalidade, excluindo os fatores externos que levaram a conduta a ser cometida, um posicionamento Juspositivista, característico da escola exegese onde o direito natural e o positivo não se relacionavam.
No quarto voto o magistrado Handy se mantém a favor da absolvição dos réus, alegando que se a lei for interpretada de maneira dogmática estaria sendo a corte injusta, uma vez que mais de 90% da população seria a favor da absolvição dos réus, tendo assim o magistrado um comportamento moderado e defendendo que além da interpretação gramatical e da lógica deve-se fazer uma interpretação sistemática para poder compreender o alcance da norma jurídica. Caracterizando a