O cara mau
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
TRT–00073-2012-107-03-00-0-RO
Recorrente:
Recorridos:
Teonis de Souza Neto
1 – França e Matos Serviços Técnicos
Especializados Ltda – ME
2 – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTES
BIOLÓGICOS.
CARACTERIZAÇÃO.
Exercendo, o reclamante, atividades que, por sua natureza ou métodos de execução, implicam contato habitual, ainda que de forma intermitente, com substância nociva à saúde, conforme dispõe o art. 192 da CLT, impõe-se o pagamento do respectivo adicional, em grau máximo, em face do enquadramento no Anexo 14, da NR-15, da Portaria
3214/78 (agentes biológicos).
Vistos, etc.
RELATÓRIO
O MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, da 28ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, pela r. sentença de f. 285/292, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas constantes da parte conclusiva do r. decisum. Embargos de declaração opostos pelo reclamante às f. 296/297, julgados improcedentes (f. 303).
Recurso ordinário interposto pelo reclamante às f. 304/307, insurgindo-se quanto a não aplicação da pena de confissão à primeira reclamada, pela não apresentação de contestação, bem como contra o indeferimento dos pedidos de domingos em dobro, adicional de insalubridade, assistência judiciária e condenação ao pagamento dos honorários periciais.
Contrarrazões apenas pela primeira reclamada (f. 310/312).
Dispensado o parecer prévio do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
VOTO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
JUÍZO DE MÉRITO
TRT–00073-2012-107-03-00-0-RO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO
O reclamante insiste no