J rgen Habermas
«Segundo a compreensão moderna, “Estado” é um conceito definido juridicamente: do ponto de vista objectivo, refere-se a um poder estatal soberano, tanto interna quanto externamente; quanto ao espaço, refere-se a uma área claramente delimitada, o território do Estado; e socialmente refere-se ao conjunto dos que o integram, o povo do Estado. O domínio estatal constitui-se nas formas do direito positivo, e o povo de um Estado é portador da ordem jurídica limitada à região de validade do terrirório desse mesmo Estado. No uso político da linguagem, os conceitos "nação" e "povo" têm a mesma extensão. Para além da fixação jurídica, no entanto, "nação" também tem o significado de uma comunidade política marcada por uma ascendência comum, ao menos por uma língua, cultura e história em comum. Um povo transforma-se em "nação" nesse sentido histórico apenas sob a forma concreta de uma forma de vida em especial. Os dois componentes, que estão incluídos em conceitos como "Estado nacional" ou "nação de cidadãos de um mesmo Estado", remetem para dois processos que de modo algum decorreram paralelamente na história - da formação de Estados (1), por um lado, e de nações (2), por outro.
(1) Em grande parte, o êxito histórico do Estado nacional pode ser esclarecido em decorrência dos méritos do aparato estatal moderno como tal. É evidente que o Estado territorial com monopólio de poder e administração diferenciada, autónoma e financiada por impostos pode cumprir melhor os imperativos funcionais da modernização social, cultural e sobretudo económica do que as formações políticas de origem mais remota. Neste contexto, basta lembrar as caracterizações de tipos ideais elaboradas por Marx e Max Weber.
(a) O poder executivo do Estado apartado do rei e burocraticamente configurado constituía-se de uma organização de postos especializados segundo áreas do conhecimento, ocupados por funcionários públicos juridicamente treinados e pode apoiar-se sobre o