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ATOS E FATOS CONTÁBEIS
O Patrimônio das empresas está em constante movimento em função dos acontecimentos que ocorrem diariamente. Esses acontecimentos podem ser divididos em dois grupos:
Atos administrativos;
Fatos contábeis.
ATOS ADMINISTRATIVOS
São todos os atos praticados pelo administrador e que não afetam o patrimônio da entidade; conseqüentemente, não devem ser registrados na contabilidade. Ex Emissão de uma ordem de compra.
Por exemplo, admissão de empregados, assinaturas de contratos de compras, de vendas e de seguros diversos, aval de títulos, fiança em favor de terceiros etc.
FATOS CONTÁBEIS
São eventos que provocam alterações no patrimônio da entidade e, portanto, devem ser registrados pela contabilidade.
Por modificarem o Patrimônio, devem ser contabilizados através das Contas Patrimoniais e das Contas de Resultado.
Os fatos administrativos podem ser classificados em três grupos:
§ Fatos permutativos (variações patrimoniais qualitativas);
§ Fatos modificativos (variações patrimoniais quantitativas);
§ Fatos mistos. (variações patrimoniais quantitativas);
FATOS PERMUTATIVOS
Não alteram o patrimônio líquido, ocorrendo somente trocas entre os elementos do patrimônio, tais como: bens por bens, bens por obrigações, direitos por bens, etc.
Exemplos:
- compra de mercadorias a vista (bens por bens)
- compra de mercadorias a prazo (bens por obrigações)
- recebimento de uma duplicata (direitos por bens)
Permutação entre elementos ativos
Recebimento da importância de R$ 500, em dinheiro, referente a uma Duplicata.
Esse fato aumentará o Caixa em R$ 500, pela entrada do dinheiro, e diminuirá a conta Duplicata a Receber em R$ 500, pelo recebimento da Duplicata, provocando, ao mesmo tempo, aumento e diminuição entre os elementos do Ativo. O Balanço Patrimonial, após este