HABEAS CORPUS E A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
MARIANE JARDIM DOS SANTOS marianejardim@outlook.com CENTRO UNIVERSITARIO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO
FACULDADE DE DIREITO
Resumo: O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo focado sobre o remédio constitucional que visa proteger o direito à liberdade, dos casos em que ela é tirada de maneira abusiva: o habeas corpus. Para tanto será imprescindível realizar uma análise profunda dos pontos importantes e fundamentos de tal instituto constitucional, além de visualizar sua aplicabilidade nos casos de internação compulsória, estudando também um pouco sobre esse mecanismo de tratamento contra dependência química e transtornos psiquiátricos.
Palavras-Chave: internação – liberdade – habeas corpus.
1 INTRODUÇÃO
É sabido que um dos problemas da sociedade atual é alto consumo de substâncias entorpecentes e dos problemas psiquiátricos, causados por doenças e estresses do cotidiano. Nesses casos é necessária a intervenção do Estado para que haja o controle e tratamento desses males, através de medicamentos e acompanhamento medico. Por muitas vezes esse conjunto laboratorial é o bastante, mas pode ocorrer em casos mais graves de ser necessária a internação. Muitas das pessoas que sofrem com esses transtornos não admitem ou não concordam com o tratamento, sendo cabível que seja realizado então contra o consentimento do paciente, por meio da internação compulsória.
Assim, mesmo quando o paciente compreende que necessita de tratamento, mas que não necessariamente de permanecer internado, ou ainda quando a internação tem fins diversos dos devidos como ser meio para ausência da pessoa por determinado período de tempo e também quando permanece internado sem laudo medico ocasiões essas que tornam a internação compulsória ilegítima e matéria de Habeas Corpus, como será demonstrado no presente artigo.
2 PRINCIPIO DO DIREITO À LIBERDADE
O direito à liberdade é previsto no art. 5º, caput, da