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VAMOS FALAR SOBRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
EU VOU FALAR SOBRE PRESCRIÇÃO, O QUE É PRESCRIÇÃO ? E QUANDO NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO
É a perda do direito de ação, ou seja, de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível por ter transcorrido certo tempo.
Obs: entendo que na prescrição, assim como na decadência, julga-se o mérito.
Vamos supor que eu tenha 1(um) ano para entrar com uma ação na justiça (qualquer ação)... Transcorrido esse lapso temporal (um ano), eu perco esse direito (direito de entrar com essa ação) e não posso mais buscar a tutela jurisdicional para esse assunto.
Outro exemplo:
Uma empresa manda seu funcionário embora sem justa causa e não paga seus direitos. De início, o funcionário não move ação contra a empresa, mas, dez anos depois, resolve entrar com uma ação reclamando o dinheiro que lhe é devido pela empresa. O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.
Porem se o funcionário tiver parte do pagamento das verbas do FGTS a reparar e o funcionário tiver, por exemplo, 20 anos de casa, ai sim será ativado por todo o período de vigência do contrato.
NÃO APLICAÇÃO
NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO:
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição, vamos lá no código civil:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; não corre prescrição no caso dos cônjuges, na constância do matrimônio. É provável que a influência do cônjuge impedisse seu consorte de ajuizar a ação, que no qual, se extinguiria pela prescrição
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; Também não há prescrição no pátrio poder do filho sobre influência dos pais, que o representam quando impúberes e assistem quando púbere. Não sendo certo, deixar que preservem seus direitos, se vissem os filhos obrigados à ação judicial, sob pena de prescrição.
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores,