Direito administrativo ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
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Direito administrativoASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS
FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
>>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;
>>>
Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.
MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
>>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;
>>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;
>>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.
A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.
O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.
O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ouFunções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO
Leva em consideração "quem faz"
- Agentes
- Órgãos
- Entidades
SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL
Leva em consideração "o que faz"
- Fomento
- Polícia Administrativa
- Serviços Públicos
- Intervenção Administrativa
"A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação d interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente e que se faz sob regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional."