A Teoria Geral do Estado é disciplina básica para a compreensão da realidade passada, presente e futura do Estado. A Teoria Geral do Estado é como um conjunto de princípio, analises e estudos que dão fundamento de validade á existência de uma ciência que tem por objeto o conhecimento e o aperfeiçoamento do Estado. No avanço desse conhecimento de um Estado insere-se, primeiramente, uma investigação bastante ampla sobre existência, os detalhes de sua composição, seu funcionamento e seus documentos. Vale lembrar que os Estados pelo mundo encontram-se em constante processo de transformação, o que deve ser visto com extrema normalidade. Diante das inúmeras questões compreendidas pelo Estado, torna-se impossível estabelecer uma fórmula exata a ser utilizada no desenvolvimento dos trabalhos da Teoria Geral do Estado. Conceitualmente, hoje em dia, o Estado é o povo politicamente organizado em um determinado território, vivendo sob uma mesma ordem jurídica soberana, buscando o bem de todos. Apesar das inúmeras divergências que pontuam o Estado atual existe, de modo geral certa concordância sobre dois elementos: povo e território. O poder público em si é uma politico- administrativa que o povo atribuiu ao Estado, com função a serem exercidas por ele. O poder público está constituído através de seus órgãos, detentores de autoridade para atuações específicas de direção do Estado. A finalidade do Estado é aquela definida por seu povo, diretamente ou não de forma consciente ou não. O Governo deve ser entendido como a direção do estado, modo pelo qual o estado gerencia suas atribuições. As formas de governo de governo representam a organização dada ao Estado no desenvolvimento de suas atividade. O Estado e o Direito, é este que confirma toda a estrutura do Estado, definindo competências e responsabilidades. Além disso, o direito, como ciência, cuida de examinar básicos que devem ser assegurados pelo Estado a toda a sociedade, dessa forma o