C.p 2002 vesus o projeto de lei do novo c.p.
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UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE – UNESCFACULADE DE CAMPINA GRANDE - FAC
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO PROFESSORA:
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III
ALUNO:
2ª unidade
Inovações do Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012 (Novo código penal)
Campina Grande
Maio/2013
Furto
O código penal em vigência determina que para o crime de furto de pequeno valor e quando o autor é réu primário o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Já o projeto do novo código penal permite a aplicação exclusiva de multa, se o agente for primário e a coisa furtada tiver pequeno valor (inc. I, § 3º, art. 155). Além disso, traz outro grande beneficio para o réu, pois oferece a possibilidade de extinção da punibilidade no furto simples ou com aumento de pena, se houver reparação do dano, aceito pela vítima (a vítima precisa aceitar a reparação), até a sentença de primeiro grau (inc. II, § 3º, art. 155). A ação penal será, nestes casos, sujeita à representação (inc. III, § 3º, art. 155).
No novo código, equipara-se à coisa móvel, além da energia elétrica já prevista no código atual, o documento de identificação pessoal, a água ou gás canalizados, o sinal de televisão a cabo ou de internet ou item assemelhado que tenha valor econômico (§ 1º, art. 155).
A pena de furto simples sofreu redução, na lei atual é de um a quatro anos, e será de seis meses a quatro anos se aprovado tal projeto.
O projeto tenta se adequar aos crimes da atualidade, quando faz a inclusão de nova modalidade no furto: subtração mediante emprego de explosivo ou outro meio que cause perigo comum (furto com uso de explosivo – § 5º, art. 155). Com essa previsão, o projeto quer enquadrar com maior rigor uma prática comum nos dias atuais, qual seja o furto de caixas eletrônicos de bancos.
Fui incluído como qualificadora: Se o objeto do furto é bem publico, ou se o agente se valeu de momento de grande