C Digo De Defesa Do Consumidor SEBRAE
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é obrigatória para todos, não permitindo que as partes possam entrar em acordo, alterando qualquer uma das suas disposições. É de interesse de toda a sociedade que as normas de conduta fixadas no texto legal sejam cumpridas, dada a importância que a harmonia nas relações de consumo possui para a organização social.
Assim, o cidadão brasileiro adquire a consciência da importância de fazer valer seus direitos e cobrar melhores produtos e serviços das empresas. Isso aumenta a competitividade, diminui preços e favorece tanto consumidores como a economia em geral. Nesse sentido, é importante ressaltar a proliferação e consolidação dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estaduais e municipais, entidades que ocupam as primeiras trincheiras na luta pelo respeito aos direitos do consumidor.
Além do Procon, outros órgãos executam e fiscalizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor: Defensoria Pública, Ministério Público, Defesa do Consumidor – Programa Estadual (Decon), Juizados Especiais Cíveis, Associações Representativas, Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
O Código de Defesa do Consumidor foi criado com base em duas premissas. A primeira, decorrente do artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, determina ao Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor. A segunda está prevista no artigo 170, V, e estabelece o princípio da defesa do consumidor, entre outros, para a ordem econômica.
Conceito de consumidor
É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC). Consumidor não é somente a pessoa que compra um produto, mas também alguém que utiliza um produto ou um serviço. O importante é a existência de um vínculo contratual com o