B R E V E R E S U M O D O L I V R O
A obra faz uma análise da história da pena de prisão e do processo penal, em inúmeros sistemas dentro eles: podemos destacar os aspectos relevantes no que diz respeito à evolução da pena, pois o encarceramento existiu dez de muito tempo.
No final de XVIII a prisão – custodia era usada como o lugar de tortura. Na idade média não existe pena privativa de liberdade como sanção penal, as penas eram extremamente bárbaras.
No século XVI E XVII a pena mais frequente era a pena de morte (forca) e passou a se questionada, pois não estava surtindo efeito, a criminalidade estava cada vez maior, então surgiu à necessidade de um instrumento mais eficaz, surgiu ai a ideia da prisão como pena privativa de liberdade.
Na metade do século XVII na Europa que a pena privativa de liberdade começou a se desenvolver com as construções de prisões e impondo aos apenados trabalho e disciplina. Neste mesmo século surgiu a privação de liberdade como pena.
No século XiV a pena de prisão passou a ser a principal das penas, substituído todas as outras.
Como o passar do tempo a pena substituiu a vingança, não como evolução, mas como negação, foi uma grande batalha que envolveu a história do Direto Penal e da pena contra vingança. A vingança implicava força (brutalidade), com a pena, surgiu à existência de um poder organizado pelo o Estado.
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O Estado como ente jurídico e político chama para si o direito, com o dever de proteger a comunidade e inclusive o próprio delinquente. Assim Nasce o processo penal.
Ao acabar com a vingança privada, e criar o poder de punir nasce o processo penal um instrumento essencial para que o Estado Legitimado imponha uma pena.
Como o processo penal, a parte acusadora, titular da pretensão acusatório, invoca por meio a acusação (ação penal) que o Juiz exerce a jurisdição e ao final, se comprovada à tese acusatória, exerce o poder de punir do Estado.
“Processo penal de uma nação não é senão um termômetro dos elementos