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JUSTIÇA GRATUITA
ADEMIR FERNANDES, brasileiro, solteiro, motorista rodoviário carreta em gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho, portador da Cédula de Identidade n. 2.605.849-9, inscrito no CPF sob n. 694.228.859-49, residente e domiciliado na Rua Luís Silveira da Costa, 34, Bairro Jarivatuba, CEP 89230-408, Joinville/SC, vem, por intermédio de seu advogado signatário (ut mandato incluso), ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, CNPJ n. 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas, n. 74, 5º andar, Centro, CEP 20031-205, Rio de Janeiro/RJ, pelas razões fática e jurídicas adiante expendidas.
1. Conforme Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito n. 1152267 expedido pela Polícia Rodoviária Federal (doc. anexo), o autor se envolveu em acidente automobilístico no dia 26/07/2012, do qual resultaram as lesões descritas nos prontuários médicos (cópias anexas), documentos que, inclusive, atestam debilidades/invalidez permanentes nas ESTRUTURAS TORÁCICA e ABDOMINAL e no BAÇO, decorrentes de “fraturas no aspecto lateral do 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º arcos costais à esquerda... contusão pulmonar”, submetido a procedimentos cirúrgicos (“laparatomia exploradora... esplenectomia total... drenagem percutânea de pneumotórax”).
Além do prontuário médico, o autor apresenta um laudo oficial elaborado pelo IML, documento o qual, inclusive, também atesta debilidades/invalidez permanentes, tendo como respostas aos quesitos 6 (se, resultou debilidade permanente... ?) e 7 (se, resultou incapacidade para trabalho... deformidade permanente?) “Sim. Perda”, decorrentes de “politrauma, com fratura de arcos costais a esquerda, hemoperitoneo e esplenectomia total”.
2. Saliente-se que o autor recebeu em 23/10/2012 tão somente a quantia de