A o de Obriga o de Fazer Jo o Paulo Filemon de Lima Vieira Adriana
JOÃO PAULO FILEMON DE LIMA VIEIRA, brasileiro, portador do RG nº MG-17.563.900, inscrito no CPF sob o nº 014.821.911-05, residente e domiciliado na Av. Damasceno Vieira, 44, apartamento 83, Neblina, Bloco G, Vila Mascote, São Paulo, SP, por sua advogada e procuradora conforme mandato anexo (DOC. 1), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INALDITA ALTERA PARTS E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de
I – “INTERLAKES” INTERLAKES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.570.465/0001-27, estabelecida na Av. Nações unidas, 12.901, 22º andar, conjunto 2202, Torre Oeste, São Paulo – SP, CEP: 04795-100 e;
II – “CCDI SPE” CCDI INTERLAGOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.107.082/0001-42, estabelecida na Rua Via Funchal, 160, 9º andar, São Paulo – SP, CEP: 04551-903, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
JUSTIÇA GRATUITA
O Autor, desde já, requer que Vossa Excelência se digne determinar a concessão dos benefícios da isenção de custas e despesas processuais, previstos no inciso LXXIV, do artigo 5º da CF/88, combinado com a Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, declarando tratarem-se de pessoas pobres, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, da citada Lei, pois suas atuais situações econômicas não lhes permite pagar as custas e os honorários advocatícios do processo sem prejuízo do seu próprio sustento. (DOC. 2).
DOS FATOS
O autor firmou com as requeridas, Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade (s) Autônomo(s) e Outros Pactos, em 17 maio de 2010 (DOC. 5), para aquisição da unidade autônoma nº 61, Torre Gama I do Condomínio Interclube III.
De acordo com a cláusula 3.1 do Capítulo III do “Quadro