A O DE GUARDA Amiga
ANA BEATRIZ DA PENHA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade n.º 07560331-6, expedida pelo IIFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 954.724.367/53, residente à Rua Leopoldina Maria n.º 256, Nova Goytacazes-RJ, telefone: (22) 98802893, com fundamento no art. 1584 e ss do CC, vem, pela Defensora Pública que esta subscreve, propor a presente ação de
GUARDA c/c pedido de GUARDA PROVISÓRIA
do menor GABRIEL DE SOUZA, em face de MONALIGIA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade n 12.262.577-5, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 053.746.557-01, residente à Visconde de Vasconcelos, n.º 129 (próximo ao Bar do Xuxa), Pecuária, nesta cidade, telefone: (22) 98191756, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, de acordo com o artigo 4 da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86, que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DA JUSTIÇA, indicando a Defensora Pública em exercício junto a esse R. Juízo para o patrocínio de seus interesses.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Requerente é amiga Requerida, que é mãe do menor GABRIEL DE SOUZA, nascido em 07 de maio de 2012, conforme comprova a cópia da certidão de nascimento em anexo.
O menor permaneceu sob a guarda de fato da Requerente, desde a primeira semana de nascimento, sendo certo que vem recebendo dela todos os cuidados necessários a qualquer criança de sua idade, estando perfeitamente adaptado ao convívio, razão pela qual a sua permanência na convivência da Requerente melhor atende aos seus interesses.
A Requerente é pessoa idônea e goza de excelente saúde física e mental, sendo mister ressaltar que o menor também se encontra