Causa de pedir e pedido trabalhista
Reclamada: UNICÓRNIOS E BRINQUEDOS Agnes Stuart celebrou contrato com a empresa Unicórnios e Brinquedos no dia 05/01/2015 para exercer a função de vendedora, para receber a quantia de R$ 906,98, tendo apenas a promessa por parte do empregador de que anotaria sua carteira de trabalho. Com isso, já é possível perceber que o salário não foi devidamente corrigido para o ano de 2015, de acordo com a LEI 6.983/15 que estabelece, em seu artigo 1º, que o piso salarial do vendedor é no valor de R$ 988,60 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), já que não há definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe valor maior. Além de haver o descumprimento da obrigação de anotar a carteira da reclamante, embora a mesma já tenha apresentado o documento, infringindo assim o que alude no artigo 29 da CLT. Ademais, à Reclamante foi estipulado que cumprisse o horário de 8 horas diárias, sendo que chegaria às 9 horas da manhã e sairia às 19 horas da noite com 02 horas de intervalo, cumprindo este turno de segunda a sexta. Quanto ao sábado foi acordado que a Reclamante laboraria no período de 9 horas da manhã às 14 horas da tarde com 01 hora para descanso. Totalizando semanalmente 44 horas trabalhadas. Ocorre que após o segundo mês a reclamada informou que haveria mudança na escala da funcionária, ora reclamante e que a mesma deveria trabalhar no mesmo período de segunda a sexta, porém com apenas 01 hora de intervalo, ou seja, trabalhar uma hora a mais do que fora acordado, alegando a reclamada que a loja estava aumentando seu fluxo de vendas. Após tal determinação a reclamada permaneceu na empresa por necessitar do seu salário, que inclusive não houve acréscimo em razão do aumento da carga horária. Nesse contexto é possível verificar que a Reclamante estava exercendo sua função 09 horas diárias, de segunda a sexta, e 49 horas semanais, já que ainda cumpria suas 04 horas do sábado. Por tal razão como não foi