A O De Cobran A Jaqueline
Maria Terezinha Marçal-Me, Empresa de Pequeno Porte, através de sua proprietária Maria Terezinha Marçal, inscrita no CGC 24.785.446/0001-37 e Inscrição Estadual 10.158.580-2, localizada na Rua Wilson Alves Porto, n.º 9, Centro, Goiandira/GO, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (doc. 1), vem mui, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 275, I, do CPC., propor AÇÃO DE COBRANÇA contra JAQUELINE APARECIDA PIRES GOMIDE (filha do Valdir Rosa Pires e Eva), brasileira, solteira, portadora do CPF n.º 21799644120, residente e domiciliada à Rua Joaquim Neto, n.º 76, Centro, Centro, CEP 75.740-000, Goiandira/GO, pelas seguintes razões de fato e direito:
A requerente é credora do (a) requerido (a) na quantia de R$ 237,24 (Duzentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente compra de várias mercadorias no SUPERMERCADO GOIANDIRA. A requerente usou de todos os meios amigáveis, para receber a dívida supra, estando esta em atraso desde 04/05/2008. Todas as tentativas para solucionar a contenta foram infrutíferas não restando a requerente outro caminho, senão as vias judiciárias para reaver o que lhe pertence. Ante o exposto requer-se a V. Exa., a citação do (a) requerido (a) para, querendo, contestar a presente ação sob pena de confissão e revelia e a sua intimação para que compareça em audiência conciliatória a ser designada por este juízo, para se ver processar até final decisão quando será julgada a presente ação TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando-se o (a) requerido (a) ao pagamento da dívida e nas verbas sucumbenciais em caso de recurso. Requer-se ainda o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, pois a questão é única e exclusivamente de direito, pelo que