A VIOL NCIA CONTRA A MULHER NO MBITO DOM STICO FAMILIAR E A IN EFIC CIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URG NCIA
4438 palavras
18 páginas
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR E A (IN) EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.Estênio Santos de Oliveira
RESUMO
A lei nº 11.340/2006, muito popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, surgiu com a finalidade de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A criação de lei específica acarretou a necessidade de reflexão: de um lado, sobre a problemática da violência doméstica, e de outro, a real eficácia das novas normas. Esse é o objetivo deste trabalho: averiguar em que aspectos o aumento do rigor e o consequente aumento da morosidade causada por novas burocracias não teriam tornado a Lei Maria da Penha mais um paliativo simbólico da violência contra a mulher do que uma efetiva solução jurídico-social.
Palavras – chave: violência – gênero – mulher – doméstico – família.
1. A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
O presente tema foi desenvolvido por basear-se na problemática da violência doméstica, onde se pode observar um fenômeno social que atinge mulheres de todo o mundo, alcançando também todas as classes sociais.
A problemática traz à tona a necessidade da criação de legislação específica para proteger as mulheres que sofrem violência doméstica. Assim, foi criada a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a nova lei, a vítima será ouvida, sempre estará acompanhada de defensor e receberá proteção não só da autoridade policial, mas da própria Justiça, que, de forma imediata, deverá adotar medidas protetivas de urgência.
Ao mesmo tempo em que este trabalho visa discutir tal problemática, contrapõem-se, questionando a real eficácia na prática da nova lei e as medidas protetivas de urgência.
Sabemos que a lei 11.340/2006 trouxe alterações no que diz respeito aos aspectos criminais. Apresentou, também, dispositivos complementares tais como: exclusão de benefícios despenalizadores, alterações de penas, estabelecimento de novas