A Tr Plice Fun O Do Dano Moral Artigos JusBrasil

4607 palavras 19 páginas
05/04/2015

A tríplice função do dano moral | Artigos JusBrasil

JusBrasil ­ Artigos
05 de abril de 2015

A tríplice função do dano moral
Publicado por Cícero Favaretto ­ 1 ano atrás

O presente artigo é o primeiro de uma série na qual pretendo analisar as funções e parâmetros dos Danos
Morais, também denominados Extrapatrimoniais. Este texto foi sintetizado a partir do meu trabalho de conclusão de curso que está disponível para download a partir do seguinte link:

http://favaretto.files.wordpress.com/2010/06/monografia­cicero­versao­final.pdf

O instituto jurídico do dano moral ou extrapatrimonial tem três funções básicas: compensar alguém em razão de lesão[1] cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso. Essa prevenção ocorre tanto de maneira pontual em relação ao agente lesante, como também de forma ampla para sociedade como um todo.

Uma das funções é dirigida à pessoa que sofreu o dano; a outra atinge o responsável pela ocorrência do dano e a última dispõe que tanto o responsável pelo evento danoso não deve repeti­lo como também a sociedade, razão pela qual esta também é denominada de pedagógica ou educativa. Em síntese, as funções do dano extrapatrimonial podem ser representadas por três verbos: compensar, punir e dissuadir.

O professor Fernando Noronha, ao discorrer sobre as funções da responsabilidade civil, afirma que “[...] se essa finalidade (dita função reparatória, ressarcitória ou indenizatória) é a primacial, a responsabilidade civil desempenha outras importantes funções, uma sancionatória (ou punitiva) e outra preventiva (ou dissuasora)”.[2] 1 ­ A Função Compensatória

No princípio havia grande resistência da

Relacionados