A SUBJETIVIDADE DO JUIZ E A SEGURANÇA JURÍDICA; LEIS DE ORDEM PÚBLICA: IMPERATIVAS OU PROIBITIVAS
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras – FAFIC
Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito
Grupo: Alane, Felipe Breno, Karla Kaline, Raquel Maria, Welenadja de Sá, Yasmin Guedes e Yorllyson Heyd
A subjetividade do juiz e a segurança jurídica; Leis de ordem pública: imperativas ou proibitivas
Cajazeiras - PB, 07 de maio de 2012
Grupo: Alane, Felipe Breno, Karla Kaline, Raquel Maria, Welenadja de Sá, Yasmin Guedes e Yorllyson Heyd
TEMA: A SUBJETIVIDADE DO JUIZ E A SEGURANÇA JURÍDICA; LEIS DE ORDEM PÚBLICA: IMPERATIVAS OU PROIBITIVAS
Trabalho apresentado à disciplina de Hermenêutica Jurídica, sob a orientação do professor Francisco Paulino da Silva Júnior, como requisito para a nota do segundo estágio.
CAJAZEIRAS – PB
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
SUBJETIVIDADE DO JUIZ 5
Aspectos Gerais 5
Imparcialidade e Neutralidade judicial 6
O papel social do juiz 6
Dogmática jurídica tradicional X A influência da subjetividade no ato de julgar 7
Neoconstitucionalismo 8
SEGURANÇA JURÍDICA 9
Princípios relativos à organização do estado 9
Princípios do direito estabelecido 10
Princípios do direito aplicado 10
LEIS DE ORDEM PÚBLICA: IMPERATIVAS OU PROIBITIVAS 12
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
INTRODUÇÃO
Vivemos em um modelo Social, que busca o bem estar de toda coletividade, concedendo e garantindo direitos fundamentais essenciais ao desenvolvimento humano, aliado a democracia, que afirma a soberania popular no poder como meio de efetivação dos direitos previstos, ocupando o Judiciário um importante papel de interpretar e aplicar os direitos fundamentais previstos na Constituição. O magistrado é um ser humano como outro qualquer, possuindo falhas e limitações, desejos e opiniões e, no seu cotidiano, tem de lidar com outros conflitos humanos, com muitos dos quais