A SOCIOLOGIA COMO FORMA DE CONCIÊNCIA
A sociologia não é uma atividade imemorial ou necessária do espirito humano. Ocorre logicamente indagar a respeito dos fatores que a transformaram numa necessidade para determinados homens.
Ela é constituída por uma forma de consciência peculiarmente moderna. As vezes designa um determinado grupo de pessoas, ás vezes somente as pessoas cercada de grandes prestigio e privilégio. O sociólogo usa o termo num sentindo mas preciso, embora, naturalmente, haja diferenças de emprego dentro da própria disciplina. O sociólogo pode referir-se a uma “sociedade” que compreenda milhões de seres humanos, mas também pode utilizar o termo para se referir a uma coletividade muito menor, a aplicabilidade do conceito não pode ser decidida apenas por critérios quantitativos. Tem-se uma sociedade quando um complexo de relações é suficientemente complexo para ser analisado em si mesmo.
O adjetivo ‘social” referir-se a várias coisas diferentes, a qualidade informal de um determinado encontro de pessoas, uma atitude altruísta por parte de alguém, qualquer coisa derivado de contato com outra pessoa. Embora dois homens conversando numa esquina não componha uma “sociedade”, o que o correr entre eles será deserto “social”. Uma situação “social” é aquela em que as pessoas orientam suas ações umas para as outras.
O sociólogo encontra material de estudo em todas as atividades humanas, mas nem todos os aspectos dessas atividades constituem material sociológico.
Dentre a imensa riqueza e variedade de comportamento humano, o advogado seleciona os aspectos que são pertinentes a seu particularíssimo quadro de referências. O quadro de referência jurídico consiste em vários modelos de atividade humana, cuidadosamente definidos. Temos, assim modelos nítidos de obrigação, responsabilidade ou delito. É preciso que prevaleçam condições definidas antes que qualquer ato empírico possa ser classificado sob um desses títulos, e essas condições são estipuladas em