A PR TICA DO ASSISTENTE SOCIAL A PARTIR DA VIS O NEOTOMISTA
A sociabilidade essencial, atributo da natureza humana, remete à prática do assistente social para duas instâncias: o indivíduo e a sociedade. Esta precisaria ser restaurada em seus ideais comunitários destruídos pelo ideário liberal e aquele deve ser elevado à condição de pessoa humana.
A restauração da sociedade exige o conhecimento prévio de “sua estrutura, seus males, suas deficiências, suas possibilidades, as relações de ordem jurídica, as transformações de ordem econômica, a grande interdependência moral econômica e social existente no mundo” (RAMOS, 1940, p.23). É uma restauração necessária ao desenvolvimento do homem, o qual não pode prescindir do apoio da sociedade para suas “concretizações mais particularizadas como o grupo profissional, a escola, as obras de auxílio mútuo, etc.” (MALHEIROS, 1939).
Com relação à elevação do indivíduo à condição de pessoa, os primeiros assistentes sociais idealizavam um processo educativo erigido, sobretudo, a partir de dois atributos constitutivos neotomista da pessoa humana: a inteligibilidade e a liberdade. O homem, por ser pessoa, é dotado desta inteligibilidade e pode superar sua própria condição, caso esta seja precária em termos materiais e espirituais, fortalecendo-se para sua realização enquanto pessoa humana. Assim, diziam os assistentes sociais: “a lei do ser é a razão” (TELLES, 1940, p.14), qualquer ação de cunho educativo deve inserir-se num contexto que considera a razão dos que nela estão envolvidos, daí a necessária participação dos indivíduos em atividades a ele concernentes. Diante desta ênfase, dizia Baers (1940, p.1) não devemos ter piedade de nossos irmãos, mas dedicar-lhes as nossas forças para que possam cumprir “o fim que lhes é próprio” (BAERS, M. 1940, p.1), ou seja, contribuir para que eles possam aperfeiçoar a busca da adequação à destinação cristã. Neste contexto, salienta Ferreira, diferentemente de outras obras de socorro,