A ORGANIZA O DA IGREJA CAT LICA
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CARGOS DA IGREJA CATÓLICABISPO
Os bispos são os sucessores dos apóstolos, recebendo com a ordenação episcopal a missão de santificar, ensinar e governar, a eles confiada no âmbito de uma circunscrição definida (diocese, arquidiocese ou prelazia). São Pedro, segundo a história da Igreja, foi o primeiro bispo do Cristianismo católico em Roma. O episcopado é o último e supremo grau do sacramento da Ordem. O bispo é também a autoridade máxima da Igreja particular local em jurisdição e magistério. Aos bispos compete ministrar o sacramento da ordem de modo exclusivo e também, na Igreja Latina, o sacramento da crisma. Ordenar presbíteros e diáconos, bem como conferir ministérios são funções exclusivas do bispo. Conforme o Código de Direito Canônico, “os Bispos que, por divina instituição, sucedem aos Apóstolos, são constituídos, pelo Espírito que lhes foi conferido, pastores na Igreja, a fim de serem também eles mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo.” (Cân. 375 §1)
– Arcebispo
Um Arcebispo (Do grego αρχεπίσκοπος, archepiskopos: arche > primero, e epi-skopos > supervisor) é um bispo católico que, normalmente, está à frente de uma arquidiocese. Foi uma criação administrativa da Cúria Romana para atender aos anseios das populações e dioceses mais afastadas de Roma. Pode ser classificado em:
a) Arcebispo metropolita: é o Arcebispo da arquidiocese sede de uma província eclesiástica, a qual é formada por várias dioceses. Tem todos os poderes do bispo em sua própria arquidiocese e poderes de supervisão e jurisdição limitada sobre as demais dioceses (chamadas sufragâneas). O pálio, conferido pelo Papa, é o símbolo da sua qualidade de metropolita. Somente os Arcebispos Metropolitas e o Decano do Colégio Cardinalício o podem receber.
b) Arcebispo coadjutor: é o Bispo Auxiliar do Arcebispo governante, que goza do direito de sucessão e ao qual já foi concedido o título de Arcebispo (caso não lho tenha sido concedido é apenas Bispo