A investigação criminal feita diretamente pelo ministério público: entendimentos contrários: (adin nº 3.806 – adepol ); favoráveis (resolução nº 13/06 – cnmp); e considerações finais”.
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SUMÁRIOIntrodução......................................................................................................02
A investigação criminal feita diretamente pelo Ministério Público: Entendimentos contrários: (ADIN nº 3.806 – ADEPOL ); favoráveis (Resolução nº 13/06 – CNMP); e considerações finais”..............................................................................................................03 a 09
Conclusão .......................................................................................................10 a 11
Referências bibliográficas.................................................................................12
INTRODUÇÃO
O tema proposto refere-se ao debate acerca da possibilidade, em face do ordenamento jurídico pátrio, de o Ministério Público realizar investigação pré-processual como forma de embasar eventual denúncia criminal. Trata-se de parecer solicitado pelo Ministro Nilmário Miranda, Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), acerca de questão polêmica, que vem dividindo opiniões na comunidade jurídica nacional: a da legitimidade ou não do Ministério Público para conduzir diretamente investigações criminais, mediante procedimento administrativo próprio, em lugar de requisitar a instauração de inquérito pela Polícia Judiciária (civil ou federal).
Cabe, inicialmente, esclarecer o que seria este tão polêmico “poder investigatório”. O termo Investigação, significa o “conjunto de atividades e diligências tomadas com o objetivo de esclarecer fatos ou situações de direito”. No âmbito do Direito Criminal, investigar significa colher provas que elucidem o fato criminoso, demonstrando a sua existência ou não (materialidade) e quem para ele concorreu (autoria e participação), bem como as demais circunstâncias relevantes.
A investigação criminal pode se dar através da oitiva de testemunhas, requisição de documentos, realização de perícias técnicas,