A Influência da Filosofia Estoica no Direito Romano por Iintermedio do Ius Honorarium e do Corpus Iuris.
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Resenha CríticaTema: A Influência da Filosofia Estoica no Direito Romano por Iintermedio do Ius Honorarium e do Corpus Iuris.
Trata-se de uma abordagem da influência da filosofia Estoica no direito romano levando como pressupostos desta, os fundamentos dos princípios da igualdade e liberdade.
Registre-se que esses postulados que influenciaram o direito romano, são até os dias atuais elementos estruturais de uma sociedade fundada no Estado de Direito. São verdadeiras garantias do Estado Democrático que consagra o documento político denominado Constituição como sua principal fonte e regramento legal.
“A filosofia do helenismo é fundamentalmente marcada por uma preocupação central com a ética, sendo esta entendida em um sentido prático, como o estabelecimento de regras do bem viver.”
Percebe-se do texto grifado acima que o pensamento estoico notadamente influenciado pela cultura grega que dominara o mundo, por meio de Alexandre, teve como centro de propagação a “preocupação com a ética”.
Sendo assim, o que se tem é que a filosofia estoica marcou o direito romano e os documentos jurídicos ulteriores que receberam direta ou indiretamente influência dele, trazendo como cerne questões de índole ética. Daí porque consagraram os princípios da igualdade e liberdade.
Isso decorre do primado de que o ser humano é o centro do universo é prescinde de: “uma conduta ética que assegure a sua felicidade, suas ações devem estar em consonância com os princípios naturais e com a harmonia do cosmo, o qual dá equilíbrio a todo o universo, inclusive ao homem”.
Por isso os estoicos acreditam que a virtude do homem consiste em quatro facetas: justiça, que se visualiza no brocardo “dar a cada um o que lhe é devido”, sabedoria, coragem e temperança. Logo, esses pressupostos de virtude influenciaram na formação do Iintermedio do Ius Honorarium e do Corpus Iuris, ou seja, nos institutos jurídicos do Direito Romano.