A historia do sistema operacional e sua evolução
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: BLOCO DO OLÉO, representado por o S.r. (a): ____________________________________________.
, com sede na Rua: _______________________________N°____, BAIRRO: ______________________, CIDADE: NAZARÉ DA MATA no Estado do(a) PERNABUCO, Carteira de Identidade Nº ___________________, C.P.F. Nº ______________________________CONTATOS: (81)9835-4141
CONTRATADA: E2EVENTOS, com sede em CAMPINA GRANDE, no Estado da Paraíba inscrita na ordem dos musico com registro nacional de nº 501.11,e CNPJ :11848150 neste ato representado pelo seu EMPRESARIO: João Batista Santos Macedo, Brasileiro, Solteiro, Carteira de Identidade, C.P.F. nº 326.868.848-94, residente e domiciliado na CAPITÃO JOÃO DE SÁ, Nº 84,APT 209 bairro Centro, Cep 58160-200, Cidade CAMPINA GRANDE, no Estado Paraíba.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços1 Musicais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços sonográficos, que incluem as atividades da contratada de se apresentar em NAZARE DA MATA - PE, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, no evento a ser realizado no dia ____ de FEVEREIRO de 2012 as 21:00 hs na cidade NAZARE DA MATA - PE DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Cláusula 2ª. Assume a CONTRATANTE os riscos sobre a execução do evento, responsabilizando-se por eventuais danos que surgirem decorrentes da realização do mesmo.
DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de 6.000,00 R$ ( SEIS MIL REAIS ) SENDO 50% DO VALOR NO ATO DO CONTRATO E OS OUTROS 50% NO DIA DO EVENTO ANTES