A historia das coisas
São características naturais relevantes e limites definidos, instituído pelo Poder Público para garantir a proteção e conservação dessas características naturais.
O QUE É PROTEÇÃO INTEGRAL?
São áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
DIFERENCIA ENTRE PROTEÇÃO INTEGRAL E PROTEÇÃO SUSTENTAVEL?
Existem unidades de conservação de proteção integral, garantindo a preservação total da natureza, e de uso sustentável, que permitem seu uso controlado.
A PROTEÇÃO INTEGRAL PODE SER DE 5 TIPOS:
ESTAÇÕES ECOLÓGICAS
RESERVAS BIOLÓGICAS
PARQUE NACIONAIS
MONUMENTOS NATURAIS
REFÚGIOS DE VIDA SILVESTRE
ESTAÇÕES ECOLÓGICAS
Possuem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
São de posse e domínio públicos, não sendo permitida a apropriação particular de qualquer área.
A visitação pública só é permitida para fins educacionais e segue um regulamento específico.
RESERVAS BIOLÓGICAS
Visam à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes dentro de seus limites. Não é permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto os casos com fins de preservação ambiental.
São de posse e domínio públicos.
A visitação pública é permitida com fins educacionais, seguindo regulamento específico.
A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada.
PARQUE NACIONAIS
Visam à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
São de posse e domínio públicos. É permitida a visitação pública, desde que siga restrições previstas em regulamento.
A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada.
Recebe a denominação de Parque Estadual quando criado pelo Estado e de Parque Municipal quando criado pelo Município.
MONUMENTOS NATURAIS
São áreas constituídas por sítios naturais raros, singulares