Impugnação Edital Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx
Fulana de tal, brasileira, solteira, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ n......., portadora do RG n..............., inscrita no CPF sob n............................., Título de Eleitor nº.......................................,, com domicílio onde recebo intimações na Rua.............................., venho, com o devido respeito e lisura, perante Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 41 da Lei 8.666/93 c/c art. 9º da Lei 10.520/2002, IMPUGNAR o Edital de Licitação relativo ao certame acima epigrafado, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos: DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE Registra-se, por cautela, a tempestividade e legitimidade para impugnar o presente edital de licitação, com espeque no artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93, a qual é subsidiária da Lei 10.520/02:
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (Destacou-se).
Outrossim, prevê o Item 16.16 do Edital:
16.16 Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preabular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os