a familia brasileira

450 palavras 2 páginas
A família brasileira
O Brasil sofreu grande influência da Igreja, tendo no casamento religioso a base para formação da família legítima. Nossas regulamentações foram calcadas no Código de Direito
Canônico. Dessa forma, todo o ato nupcial era regido pelos princípios deste direito, tendo como fulcro as disposições do Concílio Tridentino e da Constituição do arcebispo da Bahia.
Apenas em 1890, ao surgir a República ocorre a dissociação dos poderes, político e religioso. Assim, em 24 de janeiro deste ano, através do Decreto nº 181 é instituído o Rev. Jur., Brasília, v. 10, n. 92, p.01-30, out./2008 a jan./2009 www.presidencia.gov.br/revistajuridica 7 casamento civil, como o único legalmente válido. A este respeito L. G. de Melo (2001, p.149) dispõe: Isto não impediu, todavia, sobretudo por conta das fortes convicções religiosas de nosso povo, que o casamento religioso mantivesse seu pleno prestígio. Especialmente entre as populações mais pobres, ele foi o único praticado e valorizado.
O próximo fato importante que repercutiu na família brasileira foi a aprovação da
Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1969, que instituiu a dissolubilidade do vínculo matrimonial no país. Este instituto foi regulamentado pela Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977. Passando, então, a vigorar o divórcio no Brasil.
Mas, dentre todas as constituições, nenhuma trouxe mudanças tão significativas como a Constituição Federal de 1988. Pois, nesta ocorre a ampliação do conceito de família, afim de que possam ser reconhecidas, juntamente com a oriunda do casamento, as entidades familiares decorrentes, tanto da união estável entre homem e mulher, quanto da advinda da comunidade entre qualquer dos pais e seus descendentes.
Assim o artigo da Constituição Federal, 226, § 4º que dispõe “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”, passa não só a reconhecer a existência das famílias

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