A EDUCA O B SICA REDIMENSIONADA
Eva Wairos Pereira, Zuleide Araújo Teixeira
O conceito de educação da LDB, por englobar também a vida cultural, tornam relevantes os seus possíveis reflexos na escolaridade da Educação Básica. A educação escolar, que se desenvolve predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias, também deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática da sociedade. (art. 1º, § 1)
A partir da nova perspectiva, a Educação Básica enquanto direito de cada individuo e dever de Estado – pode constituir-se numa via de acesso à plenitude democrática, por meio da formação de indivíduos conscientes de sua inserção na sociedade. Uma postura participante, crítica e libertadora torna-se uma das grandes contribuições da educação no processo de formação da cidadania plena, focalizando a ação na pessoa, apontando para ela como sujeito da história, visando reduzir o conceito de educação escolar como um processo de ensino e visar a formação humana.
Outro componente do conceito da Educação Básica é a ampliação dos anos e etapas de escolarização. Nas leis anteriores bastava o domínio das habilidades de ler, escrever e fazer contar. Após a lei 5.692/7l, estendeu-se a 8 anos de escolaridade do primeiro grau. A Lei atual, dividiu a Educação Básica em 3 etapas: educação infantil, ensino fundamental e médio.
Cada um desses níveis tem uma função social, uma finalidade educativa delimitada, um trabalho político pedagógico a ser desenvolvido com os alunos de forma que o nível seguinte não tenha que suprir fragilidades e / ou dificuldades ocorridas no anterior.
EDUCAÇÃO INFANTIL
A mudança conceitual é clara no atual LDB! Constitui-se na primeira etapa da educação básica e tendo por objetivo o desenvolvimento integral da criança até 6 anos em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social. (art. 29). Esse dispositivo tem a educação infantil como etapa da formação humana, com base na ideia de educação contínua desde o nascimento da criança, o que