A DOUTRINA DO POSITIVISMO JUR DICO Ficha 4
1. Para Bobbio as características fundamentais do positivismo jurídico resumem-se a sete questões: 1) o modo de abordar e encarar o direito, considerando o direito como fato e não como valor; 2) sua definição deriva em função do elemento da coação, teoria da coatividade do direito; 3) suas fontes se firmaram na teoria da legislação como fonte proeminente do direito, considerado sub specie legis; 4) a teoria da norma jurídica é considerada uma norma como um comando que formula a teoria imperativista do direito que se subdivide em numerosas subteorias, concebido como positivo ou negativo, autônomo ou heterônomo, técnico ou ético; 5) a teoria do ordenamento jurídico passa a considerar o conjunto de normas jurídicas vigentes numa sociedade, a teoria da coerência e da completitude do ordenamento jurídico; 6) o método de ciência jurídica, o problema da interpretação, deve ser de sentido iato, compreendendo toda a esfera da atividade cientifica jurista, sustentando a teoria da interpretação mecanicista; 7) defende a teoria da obediência absoluta da lei enquanto tal. Considera o positivismo jurídico sob três aspectos: a) um certo modo de abordar o estudo do direito; b) uma certa teoria do direito; e c) um certa ideologia do direito (p.130-134). numa clara definição deontológica, demonstrando que poucos são os ordenamentos jurídicos que garantem a cada cidadão, uma esfera igual de liberdade, sendo as normas jurídicas, aquelas que os juízes aplicam no exercício de suas funções, no dirimir das controvérsias.
1. numa clara definição deontológica, demonstrando que poucos são os ordenamentos jurídicos que garantem a cada cidadão, uma esfera igual de liberdade, sendo as normas jurídicas, aquelas que os juízes aplicam no exercício de suas funções, no dirimir das controvérsias.
2. Referente ao conteúdo das normas jurídicas fez uma única afirmação, de que o direito é disciplinador de todas as condutas humanas possíveis, o que pode ser chamado de