A definição do direito na teoria de karl marx
Na visão de Karl Marx o Direito era visto como um instrumento utilizado para o controle de classes, que ficava nas mãos daqueles que tinham uma ideologia análoga a da estrutura de classes da sociedade burguesa. E isso garantia que o grupo que detinha os meios de produção tivesse o controle sobre a classe que detinha apenas a mão de obra, assim impondo-lhe suas vontades e desejos sobre esse grupo que estava à mercê de suas vontades. Uma verdadeira`arma de classes´´, como afirma Marx.
Outra coisa que garantia que esse controle ocorresse era o fato de que o individuo abstrato, começar a ser reconhecido na nova Teoria do Direito Ocidental que foi resultante da revolução liberal burguesa como ``sujeito de direito´´, que na verdade não passava de uma ilusão produzida para ocultar os problemas materiais que adivinham da imensa desigualdade que era experimentada pelos homens que detinham apenas a força de trabalho. Também devemos salientar que essa ideologia vinha por tentar mascarar o individualismo e a ideologia de classes que os grupos burgueses ainda defendiam.
Por isso Marx via a esfera jurídica como uma dupla ilusão:
I – Uma ilusão legalista, porque o Pode Legislativo não criava as leis, mas sim as identificava nas relações sociais então vigentes, e com isso não vinha a desempenhar o seu ideal revolucionário que propunha, pois não vinha a desempenhar um papel de libertação do homem e sim para `` captura-los ´´ na armadilha de uma própria miséria.
II – Consequentemente a igualdade dos direitos e da liberdade dos cidadãos não passava de uma mentira, uma vez que a promulgação de tais leis em nada vinha a modificar a realidade material para as classes oprimidas. Assim sendo o Direito não passava de um engodo, em expediente artificioso e obscuro utilizado a dominação de um grupo sobre o outro. Marx também faz duras críticas sobre a filosofia hegeliana sobre o Direito, pois ao contrário do que Hegel diz, ele