A CONSTITUI O DO POVO HEBREU
Direito Aos olhos do homem comum, o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garantem a convivência social graças ao estabelecimento de limites a ação de cada um de seus membros. Miguel Reale integra três concepções de direito: a sociológica (associada aos fatos e à eficácia do direito); a axiológica (associada aos valores e aos fundamentos do direito); e, a normativa (associada às normas e à vigência do direito). Assim, segundo essa teoria, o direito seria composto da conjugação harmônica entre as três dimensões — a fática, a axiológica e a normativa. (REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27º ed. S.P: Saraiva, 2002)
Direito Hebraico
Moises:
Biografia
1. Filho de judeu, criado pela filha do Faraó
2. Descoberta de um novo Deus
3. Dez pragas do Egito
4. Mar vermelho
5. Monte Sinais - tábuas da Lei
6. 10 Mandamentos
Caráter Religioso: o direito hebreu tem seu caráter religioso, pois ele foi enviado por Deus ao povo como uma espécie de aliança, é fundamentado nos preceitos do monoteísmo;
Regras Fundamentais: as leis estão dispostas nos 5 livros escritos por Moises (o Pentateuco), o cerne do D.H. foi extraído dos 10 Mandamentos os quais representam o conjunto de leis que segundo a Bíblia foram escritos por Deus em tábuas de pedras (as tábuas da Lei) e entregue ao profeta Moises para que ele estendesse ao povo escolhido "o Povo Hebreu e Israelitas". Portanto o D.H é instituído na religiosidade sendo esse fator norteador de seus princípios. Assuntos tratados em normas hebraicas são objetos do nosso atual O.J.;
Os Dez Mandamentos: ele pode receber o "status" de Constituição do povo de Israel, por meio de normas de cunho moral, religioso e jurídico.
Talmude: É o livro (uma coleção) sagrado dos judaísmo, pertence a lei, a ética e aos costumes, além da historia do judaísmo, o Talmulde complementou as normas mosaicas com suas disposições